Foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 497, que garante a isenção de impostos aos estádios brasileiros que sediarão a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo, em 2014.
Segundo a medida, todos os projetos, desde que aprovados pelo Ministério do Esporte, terão desoneração de todos os impostos, tanto para a compra de equipamentos e materiais, quanto para os serviços. Impostos sobre a contratação de mão de obra não entram no regime.
Em 2010, o governo estima deixar de arrecadar R$ 35,07 milhões com a renúncia fiscal. No período total em que a MP vai vigorar - de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014 - o montante é estimado em R$ 350 milhões.

estou gostando muito dessa nova novidade1
ResponderExcluirsei que com o blog master a internet ficara bastante recheada